A meia-entrada é lei, só não é cumprida porque você não denuncia, faça valer o seu direito!
A UJS de Montes Claros dá inicio a campanha a favor da meia-entrada, parece sem sentido uma vez que ja é lei. Mas o seu discumprimento tem gerado grande insatisfação entre os jovens montesclarenses. E a maior dúvida deles é com relação as providências que podem ser tomadas.
Então passemos aqui aos esclarecimentos:
Qual é a lei?
Lei 11 052 de 1993 - Minas Gerais
O que diz a Lei?
Que todo estudante regularmente matriculado em instituições de ensino de 1º, 2º e 3º graus tem direito a meia-entrada do valor efetivamente cobrado no ingresso em casas que propiciem qualquer tipo de lazer e entretenimento.
Como comprovo meu direito?
Através da carteirinha do estudante com validade de um ano emitida pela UNE, UBES ou entidades filiadas como: DCE's e Grêmios Estudantis.
Como eu denuncio?
A denúncia pode ser feita á Secretaria de esporte e lazer, ao Ministério público ou ao PROCON
de sua cidade.
Esta Lei é valida em todo o território Mineiro.
Deixe-me perguntar, essa meia-entrada eu posso exigir quando eu for comprar ingressos para shows, na cia promoções, sei lá!
ResponderExcluirvou comprar meu ingresso de shows quero saber se tenho direito!
Recebi um E-Mail de uma nova passeata Fora TADEU! marcada para o dia 19/03, o UJS terá participação?
ResponderExcluirMuito interessante blog !
ResponderExcluirDeixo o meu aqui caso queira dar uma olhada, seguir..;
www.bolgdoano.blogspot.com
Muito obrigada, desde já !